No dia 17 de maio, o Maranhão será o foco de um novo webinar sobre a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) nos estados brasileiros. O debate é parte de uma série de webinars realizada pelo Diálogo Florestal, em parceria com o Observatório do Código Florestal e a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, e tem o apoio da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e da Aliança pela Restauração na Amazônia.
Os PRAs são programas estaduais, previstos no Código Florestal brasileiro, voltados aos proprietários rurais que precisam fazer a regularização ambiental de suas propriedades, por meio da recomposição de suas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs).
Para aderir ao PRA, o proprietário precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas ao órgão ambiental do estado. Com isso, o proprietário regulariza o seu imóvel rural e se adequa ao Código Florestal, que é chave para a sustentabilidade do agronegócio, para a comercialização de produtos brasileiros no exterior e para a conservação da biodiversidade.
Fundamental para o cumprimento da legislação ambiental, o PRA já foi implementado pelo Maranhão, mas o estado enfrenta uma série de desafios. Segundo o último boletim do Sistema Nacional de CAR (Sicar), de março de 2023, mais da metade das inscrições do CAR no Maranhão já passaram por algum tipo de processo de análise, mas menos de 1% dos cadastros foram concluídos.
“O que acontece é que o estado enfrenta inúmeras dificuldades de entendimento em relação à implementação do Código Florestal, desde problemas de acesso ao sistema federal e impasses na análise do CAR até módulos para o cadastro que ainda não estão disponíveis para o Maranhão”, explica Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal. “Promover o diálogo no Maranhão, em busca de soluções para avançar com o Código Florestal, é de extrema importância.”
O webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – a situação do Maranhão” contará com a participação de representantes da Secretaria estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul), do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) e da Suzano S.A.
Saiba mais sobre o panorama do CAR no Maranhão
Um problema comum nos cadastros de imóveis maranhenses é a sobreposição: 29% dos cadastros avaliados no estado possui sobreposições acima do estabelecido (20.327 imóveis), sendo classificados como pendentes.
Das 21,8 mil pendências encontradas, 80% foram por sobreposições entre dois ou mais imóveis rurais. Cerca de 17% referem-se à sobreposição de imóveis rurais e unidades de conservação, enquanto 3% dos casos afetam Terras Indígenas.
A avaliação da abrangência dos cadastros em relação à área estimada de imóveis rurais demonstrou que 45% das áreas cadastráveis ainda permanecem fora do CAR, o equivalente a 11,9 milhões de hectares.
Desde 2021, o Diálogo Florestal vem realizando uma série de webinars sobre os PRAs e as iniciativas de recomposição de áreas degradadas em diversos estados. Já foram alvo de análise os estados de Santa Catarina, Pernambuco e Pará, entre outros. A Aliança é parceira desde o início.
Nos próximos meses, novos encontros examinarão as situações de Tocantins e Mato Grosso. O último evento da série, previsto para 23 de agosto, analisará a regularização ambiental em âmbito nacional.
Serviço
Webinar “Implementação dos Programas de Regularização Ambiental e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – A situação do Maranhão”
Data: 17 de maio, das 14h30 às 16h30
Transmissão: youtube.com/dialogoflorestal
Sobre PRAs e PRADAs – Todas as propriedades ou posses rurais devem estar cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter estabelecidas suas Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal, como está previsto na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651) ou novo Código Florestal.
No caso de haver passivo de APP ou RL, deverão ser tomadas medidas para a recomposição dessas áreas e pode-se aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi instituído pelo Código Florestal. Cabe à União estabelecer normas de caráter geral, enquanto os estados e o Distrito Federal devem cuidar da regulamentação de acordo com as peculiaridades da região. Para aderir ao PRA, é obrigatório que o imóvel esteja inscrito no CAR.
O PRADA, ou Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, deve ser apresentado pelo produtor rural ao órgão ambiental do estado em que está localizado o imóvel.