
Confira íntegra da manifestação da nossa organização abaixo
O Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi aprovado no Senado dia 21 de maio de 2025 e agora volta para a Câmara dos Deputados, onde pode ser colocado em pauta a qualquer momento.
A Aliança pela Restauração na Amazônia se soma a diversas organizações e movimentos para se posicionar contra o PL 2159/2021, buscando fortalecer os instrumentos normativos em vigor para proteção da Amazônia e todos os biomas brasileiros.
O PL estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente, regulamentando inciso da Constituição Federal, alterando leis e revogando dispositivos.
Os principais pontos de atenção são a retirada da atribuição dos conselhos de meio ambiente da definição dos parâmetros ambientais; a criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC); a dispensa de licenciamento para obras emergenciais, sem definição do que seja obra emergencial; e finalmente a retirada da consulta pública prevista na Convenção 169 da OIT.
Dos muitos pontos que consideramos retrocessos da legislação, o projeto prevê que alguns empreendimentos possam se “autolicenciar”, a LAC é uma modalidade que prevê a instalação de empreendimentos de médio porte apenas por autodeclaração do empreendedor. Sem o prévio estudo de impacto, na prática, o interessado preencherá um formulário na internet, de forma automática e sem qualquer análise prévia para obter o licenciamento. Como o PL dispensa de licenciamento atividades de agricultura e pecuária, impedindo que o órgão ambiental competente obrigue o empreendimento a adotar medidas de prevenção ao desmatamento gerado ou induzido, isso pode gerar aumento nos índices de desmatamento ilegal, degradação, poluição e contaminação dsa águas. Ou seja, essa proposta age contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nas agendas de Clima, Biodiversidade, Degradação e Desertificação.
Se manifestem e ajudem a pressionar para que o projeto não seja votado.
Caminhos
Se aprovado na Câmara e no Senado sem alterações, é encaminhado para sanção do Presidente da República. Se houver alterações, o PL volta à casa de origem para nova votação. Caso o Presidente Lula sancione o PL, ele vira lei que é publicada. Se o Presidente vetar, o Congresso Nacional pode derrubar o veto, caso consiga o apoio necessário.
Detalhes
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamentando o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; alterando as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revogando dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988.