
Estão abertas as manifestações de interesse para candidaturas ao Conselho de Coordenação Estratégica e à secretaria executiva da Aliança pela Restauração na Amazônia. Estão abertas as seguintes vagas:
Nova composição do Conselho de Coordenação Estratégica (CCE)
Estão abertas as manifestações de interesse para as candidaturas de instituições-membro ao Conselho para o biênio 2026 – 2027 (pessoas físicas não podem se candidatar). Estão disponíveis 3 vagas para cada um dos seguintes segmentos:
- Instituições Governamentais: Ministérios, secretarias, autarquias públicas e outros órgãos da administração pública direta, das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
- Empresas. Todas as pessoas jurídicas com atividades e finalidades produtivas comerciais, com propósito de geração de lucros e dividendos para sócios e/ou acionistas.
- Sociedade Civil Organizada: Todas as instituições legalmente estabelecidas ou com comprovada legitimidade, que atuem na defesa de direitos coletivos e/ou difusos e que não tenham fins lucrativos, com atuação internacional, nacional, regional ou local.
- Academia: Todas as instituições de caráter técnico-científico, públicas ou privadas, com finalidade primária de educação, pesquisa e/ou extensão. Universidades, faculdades, institutos, autarquias, laboratórios e centros de pesquisa podem aderir individualmente, independentemente da sua autonomia jurídica e/ou orçamentária.
- Associações de povos indígenas, populações tradicionais e agricultores familiares (PIQCTAF): Organizações de povos indígenas, populações tradicionais e de agricultura familiar que tenham interesse e atuação na temática da restauração.
Para se candidatar ao Conselho por favor preencha este formulário. Veja a seguir mais detalhes sobre as atribuições do CCE.
Nova Secretaria Executiva
O mandato vigente da TNC encerra-se em dezembro deste ano. Com isso, se abre a oportunidade de outras organizações se candidatarem através deste formulário. O mandato é de 2 anos. Veja a seguir mais detalhes sobre as atribuições da Secretaria Executiva.
As eleições seguirão o seguinte cronograma:
- 12 de nov.: lançamento do edital
- 12 – 30 de nov.: período para envio de candidaturas;
- 01 de dez.: divulgação das candidaturas recebidas;
- 02 – 03 dez.: validação das candidaturas pelo CCE e interposição e análise de eventuais recursos;
- 05 a 12 de dez.: período para votação nas eleições;
- 15 de dez.: divulgação do resultado das eleições
- 16 de dez.: prazo para interposição de recursos;
- 17 de dez.: análise de eventuais recursos;
- 18 de dez.: divulgação do resultado;
- 01 de jan.: início do mandato.
Qualquer dúvida escreva para contato@aliancaamazonia.org.br.
SOBRE O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA:
- É composto por 3 (três) representantes de cada um dos cinco segmentos que compõem a Aliança, tendo um total de 15 (quinze) membros.
- Mandato de 2 (dois) anos, sem limite para número de mandatos sucessivos ou alternados.
- Os representantes serão escolhidos pelos seus pares, que são os membros da Aliança que fazem parte do mesmo segmento a que pertence. Esta escolha poderá ser por aclamação, caso o número de ‘candidatos’ seja igual ou menor que três, ou por eleição direta entre os pares, caso haja mais de três ‘candidatos’. No caso de empate será eleito o membro com mais tempo de participação na Aliança;
- Caso algum segmento não complete as três vagas a que tem direito em cada mandato, esta vaga ficará vacante, até que haja manifestação de interesse de algum Membro daquele segmento, o qual ingressará no CCE por aclamação, para completar o tempo restante do mandato em curso.
- O Membro (instituição) que for aclamado ou eleito como integrante do CCE deverá nomear um representante (indivíduo) titular e um suplente. Tanto o titular quanto o suplente poderão ser substituídos a qualquer momento, durante a vigência do mandato, por decisão unilateral do Membro (instituição) integrante do CCE.
- Na impossibilidade de participação tanto do titular quanto do suplente em alguma reunião ou atividade do CCE, o Membro poderá indicar outro representante, especificamente para aquele evento, sem necessidade de substituição formal definitiva.
- A ausência não justificada de um integrante do CCE em três eventos sucessivos ou em cinco alternados resultará na perda do mandato.
- Nos casos de perda de mandato ou de renúncia de integrantes do CCE, um novo representante será escolhido pelos seus pares (membros da Aliança do mesmo segmento), para completar o restante do mandato vigente.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA:
- Elaborar o Plano de Trabalho para a Aliança e submetê-lo à Assembleia de Membros;
- Gestionar, junto à plenária, acerca da estrutura e composição da secretaria executiva, incluindo a definição da instituição ‘hospedeira’, do perfil do(s) profissional(is) para a mesma e sua seleção.
- Deliberar sobre parcerias estratégicas com outros coletivos e instituições.
- Elaborar o orçamento anual da Aliança, com base no Plano de Trabalho aprovado pela Assembleia de membros.
- Definir diretrizes para a estratégia de captação de recursos.
- Analisar pedidos de exclusão de membros e emitir parecer sobre os mesmos para apreciação da Assembleia de Membros.
- Analisar e fazer a gestão de conflitos de interesses.
- Escolher, entre seus integrantes, um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) para a Aliança.
SÃO ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA:
- Organizar e facilitar as reuniões da Assembleia de Membros e do CCE, incluindo agenda, convites, logística e relatoria.
- Ser responsável pela comunicação com e entre os membros.
- Promover a ativação de novos membros e o engajamento dos membros ativos.
- Representar a Aliança em reuniões e fóruns, por delegação do(a) coordenador(a).
- Fazer contatos e a articulação inicial com outros coletivos e potenciais parceiros estratégicos, sob supervisão e orientação do(a) coordenador(a).
- Coordenar a execução da estratégia de captação de recursos, em conformidade com as diretrizes definidas pelo CCE e as orientações do(a) coordenador(a).
- Gerenciar a aplicação dos recursos disponíveis.
- Preparar pareceres a pedido do CCE ou do(a) coordenador(a).
- Apoiar os Grupos de Trabalho em suas atribuições e tarefas.



